Lei Ordinária nº 528, de 29/12/1995

ALTERA A LEI MUNICIPAL 489/1995, QUE VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.


Data de Promulgação: 29/12/1995

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: Francisco Carlos Marcelino

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 489 de 06/07/1995 - VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. (ALTERADA PELA LEI 528/1995).
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