Lei Ordinária nº 528, de 29/12/1995
ALTERA A LEI MUNICIPAL 489/1995, QUE VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Data de Promulgação: 29/12/1995
Observações: Francisco Carlos Marcelino
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 489 de 06/07/1995
- VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. (ALTERADA PELA LEI 528/1995).
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