Lei Ordinária nº 489, de 06/07/1995
VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. (ALTERADA PELA LEI 528/1995).
Data de Promulgação: 06/07/1995
Observações: Edson Mendes do Amaral
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 528 de 29/12/1995
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ALTERA A LEI MUNICIPAL 489/1995, QUE VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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