Lei Ordinária nº 489, de 06/07/1995

VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. (ALTERADA PELA LEI 528/1995).


Data de Promulgação: 06/07/1995

Assunto:

Situação:

Observações: Edson Mendes do Amaral

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 528 de 29/12/1995 - ALTERA A LEI MUNICIPAL 489/1995, QUE VEDA A PERMANÊNCIA DE PESSOAS DE OUTRAS CIDADES OU ESTADOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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