Lei Ordinária nº 2120, de 07/09/2013

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER MUNICIPAL, PUBLICAR EM IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NOME DAS PESSOAS CONTEMPLADAS COM A AQUISIÇÃO DE CASAS POPULARES.


Data de Promulgação: 07/09/2013

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 2171 de 30/06/2014 - ALTERA A REDAÇÃO E REVOGA ARTIGO DA LEI 2.120, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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