Lei Ordinária nº 2146, de 07/03/2014

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, EM BRAILE, NAS ENTRADAS DOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 07/03/2014

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: Wenceslau de Souza Neto

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