Lei Ordinária nº 1390, de 17/05/2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DETENTORAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA, MANTEREM EM SUAS AGÊNCIAS, LOCAL ESPECÍFICO PARA O PAGAMENTO DE CONTAS.


Data de Promulgação: 17/05/2007

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: Germino de Souza

Nova Pesquisa Voltar