Lei Ordinária nº 1390, de 17/05/2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DETENTORAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA, MANTEREM EM SUAS AGÊNCIAS, LOCAL ESPECÍFICO PARA O PAGAMENTO DE CONTAS.
Data de Promulgação: 17/05/2007
Observações: Germino de Souza
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