Lei Ordinária nº 232, de 27/09/1956
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, POR CINCO ANOS, A QUALQUER CIDADÃO OU ORGANIZAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL OU COMERCIAL DE MAIS DE UM PAVIMENTO, ATÉ 31/12/1957.
Data de Promulgação: 27/09/1956
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