Lei Ordinária nº 231, de 27/09/1956
ELEVA A PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, CONCEDIDA PELA LEI Nº 194, DE 31/12/1954, PARA 1.500 CRUZEIROS, A PARTIR DE 1O DE SETEMBRO DE 1956 (AO DIARISTA DA PREFEITURA SR. ANTÔNIO CORREA DA SILVA).
Data de Promulgação: 27/09/1956
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