Lei Ordinária nº 529, de 28/12/1995
REVOGA O ARTIGO 3O E SEU PARÁGRAFO DA LEI MUNICIPAL 388/1994, QUE CONCEDE DESCONTO DE IPTU AOS APOSENTADOS, VIÚVAS E PENSIONISTAS. (REVOGADA PELA LEI 649/1997)
Data de Promulgação: 28/12/1995
Observações: Ilson Vitório de Souza
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