Lei Ordinária nº 529, de 28/12/1995

REVOGA O ARTIGO 3O E SEU PARÁGRAFO DA LEI MUNICIPAL 388/1994, QUE CONCEDE DESCONTO DE IPTU AOS APOSENTADOS, VIÚVAS E PENSIONISTAS. (REVOGADA PELA LEI 649/1997)


Data de Promulgação: 28/12/1995

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: Ilson Vitório de Souza

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