Lei Ordinária nº 485, de 23/06/1995
RECONHECE O ESTABELECIMENTO DENOMINADO CIA. MARÍTIMA POINT COMO PARTE INTEGRANTE DO ACERVO RECREATIVO E TURÍSTICO DE CARAGUATATUBA. (PROMULGADA PELA CÂMARA)
Data de Promulgação: 23/06/1995
Observações: João Rodrigues de Godoy Filho
Nova Pesquisa
Voltar