Lei Ordinária nº 485, de 23/06/1995

RECONHECE O ESTABELECIMENTO DENOMINADO CIA. MARÍTIMA POINT COMO PARTE INTEGRANTE DO ACERVO RECREATIVO E TURÍSTICO DE CARAGUATATUBA. (PROMULGADA PELA CÂMARA)


Data de Promulgação: 23/06/1995

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: João Rodrigues de Godoy Filho

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