Lei Ordinária nº 475, de 29/03/1995
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO PARA OS IMÓVEIS CONSTANTES COMO LOTES 06, 07, 08 E 09 DA QUADRA 07 DA VILA BALNEÁRIA SANTA MARTHA, PERTENCENTES AO INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA, ENTIDADE MANTENEDORA DA CASA DE SAÚDE STELLA MARIS DE CARAGUATATUBA.
Data de Promulgação: 29/03/1995
Observações: Poder Executivo
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