Lei Ordinária nº 474, de 16/03/1995
AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR TÍTULOS DE PROPRIEDADE EM ÁREA QUE IDENTIFICA, NO BAIRRO PORTO NOVO, HAVIDA DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO GOVERNO DO ESTADO.
Data de Promulgação: 16/03/1995
Observações: Poder Executivo
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