Lei Ordinária nº 474, de 16/03/1995

AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR TÍTULOS DE PROPRIEDADE EM ÁREA QUE IDENTIFICA, NO BAIRRO PORTO NOVO, HAVIDA DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO GOVERNO DO ESTADO.


Data de Promulgação: 16/03/1995

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: Poder Executivo

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