Lei Ordinária nº 467, de 05/01/1995
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A SEMANA DA ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 05/01/1995
Observações: Valmir Gonçalves
Nova Pesquisa
Voltar