Lei Ordinária nº 467, de 05/01/1995

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A SEMANA DA ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 05/01/1995

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: Valmir Gonçalves

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