Lei Ordinária nº 129, de 29/10/1991

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE ÁGUA, LUZ E BARRACÃO COM INSTALAÇÃO SANITÁRIA TEMPORÁRIA NOS CANTEIROS DE OBRAS DO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 29/10/1991

Assunto:

Situação: Em vigor

Observações: Ilson Vitório de Souza

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