Solicito a revogação do Art. 8° parágrafo 1° da Lei 1.426, de 09 de julho de 1.987 § 1º É condição única, para se conceder autorização que o interessado resida no município há mais de 1 (um) ano, sendo necessário comprovação através do título de eleitor.
Autoria: Carlinhos da Farmácia
Data de Apresentação: 21/05/2024
Proposição Eletrônica: M2058032459/3443
Protocolo: 240/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 10/01/2025 14:18:42 - Arquivo - Proposição apresentada em Plenário
Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 17/05/2024 15:34:41. Matéria incorporada em 21/05/2024 13:39:06, sob protocolo nº 240/2024
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