Projeto de Lei nº 10/2023

Dispõe sobre a permissão da presença de "DOULAS" sempre que solicitado pela parturiente nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, e dá outras providências.

Autoria: Antônio Carlos da Silva Junior

Texto Integral

Data de Apresentação: 28/03/2023

Proposição Eletrônica: P1595383440/2221

Protocolo: 12/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 30/03/2023 14:52:04 - Comissão de Segurança e Meio Ambiente - Aguardando emissão de parecer da comissão - Prazo: 12/04/2023

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Anexo - Lei Antonio Carlos Júnior 06/06/2023 14:20:00